segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Dia 26 de novembro, FEST-ETEC


Mirandópolis – No próximo dia 26 de novembro, a partir das 23h acontece o FEST-ETEC, a balada animada dos cursandos das salas descentralizadas da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes da E. E. Dª. Noêmia Dias Perotti, na Boate Arauê.

Organizadores, Professores
Esquentando o mês de novembro, a ETEC de Mirandópolis proporciona muita animação e dança no FEST-ETEC, um evento extremamente elaborado por pessoas jovens e para o grande número de jovens que fazem ETEC e também para aqueles que não são.
A Escola realizará em dezembro a formatura das duas primeiras turmas de Técnico Jurídico e Técnico em Logística.
O FEST-ETEC é mais um evento que tem como meta angariar renda necessária para os preparativos da colação e do baile de formatura.
O FEST-ETEC será uma noite agradável, com muita dança e música. A animação ficará por conta do Dj Paulo Henrique.
O evento tem entrada proibida para menores de 16 anos.
Mais informações com os organizadores na E. E. Dª. Noêmia Dias Perotti.


quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Aviso

Prezado aluno.
Lembramos você que o último dia para se cadastrar no WebSAI do Centro Paula Souza é:
Dia 31 de outubro (neste domingo).

Entre no site: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br

ou no site: http://www.fipe.org.br

Sua participação é extremamente importante para ajudar a aprimorar a qualidade de ensino da sua Etec!
Se você já concluiu o cadastrado com atualização de dados nas três páginas do site, desconsidere este comunicado.
ATENÇÂO: Caso não tenha encontrado o e-mail resposta com a contra-senha, verifique na lixeira ou desligue o anti-span de sua caixa postal.
Nossa Etec está com baixa adesão, então para estímulo à participação neste projeto, propomos que traga impresso o e-mail comprovante de seu cadastro e será bonificado no critério de Cooperação nos conceitos finais.
Participe!

DEISE CRISTINA GOMES DE BRITO
ProfA. Coordenador de Área
Etec Sebastiana Augusta de Moraes.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Vestibulinho ETEC 2010

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Vestibulinho ETEC 2010

Inscrições estão abertas 


Mirandópolis – As inscrições para o Vestibulinho da ETEC – Escola Técnica Estadual de São Paulo, estão abertas via internet, até 22 de outubro, às 15h.
Cursos instalados em Mirandópolis, na Escola Noêmia Dias Perotti: Técnico em Logística, Jurídico e Informática.
As inscrições pelo site www.vestibulinhoetec.com.br.
No site: manual do candidato, onde estudar, dúvidas frequentes, demanda por curso, cursos mais procurados, calendário
Etapas do Processo:
De 01/10 até 22/10 - Inscrições do Processo Seletivo
A partir de 16/11 - Divulgação dos locais de Exame
21/11 (domingo), às 13h30min – Exame.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Logística Reversa no Brasil

Por: Amarildo Nogueira
Quando falamos em logística imaginamos um fluxo de produtos, desde o momento em que é gerada a necessidade de atendimento de um produto até sua entrega ao cliente que estará aguardando a sua chegada. Mas é importante ressaltar que existe um fluxo reverso, do ponto de consumo até o ponto onde este produto teve seu início de produção. Este fluxo reverso precisa ser gerenciado para obtenção de ganhos sustentável expressivos nos negócios.
Ainda falamos pouco sobre logística reversa, porém este assunto está se tornando cada vez mais comum em boa parte das empresas. Podemos usar como exemplo as empresas de gás de cozinha, que necessitam do botijão vazio para fazer o reabastecimento. Os clientes que necessitam comprar um novo botijão abastecido tem que entregar o vazio, pagando somente o valor do gás. Nas grandes cidades as empresas que vendem água em galões de 20 litros adotam o mesmo critério. Estes exemplos são os que evidenciamos em nosso dia-a-dia. 

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

I Semana Jurídica termina hoje

Mirandópolis – Hoje encerra a I Semana Jurídica da ETEC – com  palestra  ministrada pelo Juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi.
O evento tem como objetivo apresentar palestras voltadas ao âmbito jurídico.
A organização está a cargo das Professoras Deise Cristina Gomes de Brito e Amália Ap. Alves Figueira.
A palestra proferida por Papaterra Limongi abordará o tema: “Questões polêmicas sobre: o aborto e a maioridade penal”, assuntos que estão em foco em debates no Brasil.
Tiago Limongi é Juiz de Direito, mestre em Direito Comercial pela Universidade de Roma – Itália, e se dispôs a apresentar seus conhecimentos no evento.
Segundo a organizadora Deise de Brito, os quatro dias da semana jurídica foram de excelente aproveitamento. “Vimos que os alunos que participaram das palestras se interessaram pelos assuntos abordados, pois a demanda de perguntas ao final de cada noite foi grande, procuraram ao máximo sanar suas dúvidas com os especialistas”, - concluiu.
Os alunos do terceiro módulo do curso técnico jurídico marcaram presença nos cinco dias de palestras, pois estão finalizando o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, que é obrigatório para conclusão do curso.
A I Semana Jurídica da ETEC, além da presença de seus alunos da extensão, contou também com a participação dos universitários do Instituto Toledo de Ensino de Araçatuba, os técnicos da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes e extensão Alice Marques de Andradina.
Após a palestra haverá confraternização com coquetel de encerramento para as autoridades, gestores, alunos e convidados.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Técnicos Jurídicos realizam 1° Júri simulado do segundo semestre





Mirandópolis – Com proposta de capacitar os alunos proporcionando atividades extracurriculares que impulsionam o vasto conhecimento, novas atividades estão sendo desenvolvidas nas salas da ETEC.
Como, por exemplo, a sala descentralizada do Curso Técnico Jurídico – 2° Módulo da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina na Escola Estadual Noêmia Dias Perotti realizou na noite de segunda-feira (02), às 20h, o Júri simulado baseado numa historia fictícia criada e desenvolvida pela Professora Deise Cristina e alunos que ingressaram nesse semestre no segundo Módulo.
Dando vida aos personagens, os alunos sobressaíram correspondendo às instruções da professora do júri Deise Cristina Gomes de Britto.
Os alunos do primeiro e terceiro módulo do curso assistiram ao Júri e elogiaram uma das primeiras experiências jurídicas que os colegas realizaram.
Baseado em todos os procedimentos de um júri original os alunos desenvolveram propostas para estudo e trâmites legais e solução do caso.
O júri Simulado é um trabalho que para os Técnicos do 2º módulo iniciou as disciplinas cursadas desde sua volta as aulas, na segunda-feira 26 de julho onde mais duas salas integraram a composição de sete salas.
Para a turma do primeiro módulo tudo significa novidade nas quais as professoras irão capacitá-los desde os primeiros conceitos jurídicos até trabalharem nesta atividade realizada pelos alunos do segundo.
E para alunos que ingressam neste semestre no terceiro módulo e que já se destacam nas atividades o trabalho esperado exigido pela instituição escolar é a entrega em outubro da monografia do Trabalho de Conclusão de Curso, pois em dezembro acontece a primeira formatura dos técnicos em Mirandópolis.
“A cada trabalho extracurricular os técnicos tem tendência de melhorar seus pontos de vista, encontrando-se em seus personagens e descobrindo aquilo que é de extremo interesse para cada fase do júri. E quando mais se esforçamos para alcançar o desejado teremos grandes conquistas no final das contas” – afirmou Deise.
Neste novo semestre, mais trabalhos serão desenvolvidos nas salas da Etec propostas de ensino ressaltadas pelo Centro Paula Souza.

ETEC prestigia encerramento do evento

VII FÓRUM JURÍDICO UNITOLEDO


Mirandópolis – Os futuros técnicos jurídicos da ETEC de Mirandópolis, acompanhados pelas professoras Deise Cristina Gomes Brito, Amália Figueira e Jaqueline Fernandes Carvalho, prestigiaram o encerramento do VII Fórum Jurídico promovido pela Universidade Toledo de Araçatuba.
A  organização esteve a cargo de Deise e Amália que  propiciaram aos alunos do curso Técnico Jurídico a oportunidade de participar de um dos eventos jurídicos mais renomados da região. Durante o Fórum, profissionais do Direito palestraram para os universitários e convidados.
Na programação que se seguiu de 23 a 27 de agosto, nas dependências da Cervejaria Avenida em Araçatuba, advogados, juristas e promotores alimentaram a sede de saber dos estudantes.
Na abertura de segunda-feira, Therezinha Cazerta ministrou a palestra “Competência em matéria previdenciária - questões polêmicas”, após, Wilges Bruscato abordou questões relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso, seguido por Rubens Ferraz de Oliveira Lima falando sobre “O poder judiciário que queremos”.
Na terça-feira, Alexandre Issa Kimura falou sobre o tema “Comissão parlamentar de inquérito” seguido por Jorge Kuranaka com o tema “Direito de família: mudanças e perspectivas à luz da constituição”. À noite Newton Lima abordou o tema “Os municípios e a segurança pública”, finalizando com Jorge Napoleão Xavier com “A importância da questão ética no exercício da advocacia”.
Quarta-feira, Marcelo Truzzi Otero relatou sobre “Alimentos gravidícos” e Ronaldo Lima dos Santos debateu sobre “Direitos da personalidade no direito do trabalho”, à noite, Misael Montenegro proferiu a palestra “Direito processual a serviço do direito material” e Gladson Mamede com “Simulações empresariais e societárias: a fraude na partilha dos bens no divórcio e na dissolução”. Quinta-feira, Antonio Roberto Machado iniciou com o tema “Tendências do processo penal brasileiro” e Protógenes Queiroz proferiu sobre “Corrupção no Brasil e gestão pública”. À noite Luiz Henrique B. Franzé enfatizou “Tutela de urgência na atualidade” terminando a noite com Walter Claudius Rothenburg com “A constituição e suas representações”.
Na sexta-feira, Fabrício Muraro Novais proferiu sobre “Representação interventiva: alguns apontamentos à luz da jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal)” e Vladmir Silveira com “Direitos humanos e poder”.
No encerramento, Sérgio Pinto Martins,  “Simulações estágio e relação de emprego” finalizando com o advogado Fernando Capez falando do “Novo procedimento do Júri”.
Os Técnicos Jurídicos alimentaram sua sede de saber, pois mesmo comparecendo somente no encerramento puderam assistir a Fernando Capez, um dos advogados mais reconhecidos do Estado de São Paulo.

ETEC organiza Semana Jurídica

Mirandópolis – De 13 a 17 de setembro, acontece a I Semana Jurídica promovida pelas salas descentralizadas da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina na E. E. Dª. Noêmia Dias Perotti.
O evento tem à frente a organização e coordenação das Professoras Deise Cristina Gomes de Brito e Amália Ap. Alves Figueira.
De importância para os técnicos jurídicos, o evento visa aproximar profissionais do meio jurídico e alunos para que haja diálogo, proporcionando uma oportunidade para que troquem experiências e assimilem conhecimentos para desempenharem bem suas atividades como profissionais da área.
Serão cinco dias de palestras e cada dia da semana abordará um tema diferente; durante as palestras os alunos poderão comentar e sanar dúvidas referentes ao que está em questão, priorizando o interesse dos técnicos e valorizando o trabalho dos especialistas.
No primeiro semestre, a Semana Jurídica foi realizada no saguão da Casa do Advogado em Andradina, onde durante os cinco dias de palestras os técnicos estiveram presentes participando dos trabalhos.
Deise e Amália afirmaram que outros grandes advogados e mestres em direito estarão ministrando as palestras.
A I Semana Jurídica de Mirandópolis acontece de 13 a 17 de setembro, às 20h, no Salão Espaço Festas, na Rua Pedro de Toledo, n.°424 e é aberta ao público. Na sexta-feira haverá confraternização e encerramento do evento.
Palestras:
- 13/09 – “Relevância do Direito e Garantias Fundamentais da Constituição de 1988”, a ser proferida por Edilson Gomes da Silva, Advogado Criminalista, Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru e professor universitário pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba;
- 14/09 – “Estruturação Organizacional Da Justiça do Trabalho e suas Competências”, palestrante Renilda Arlene Gimenes dos Santos, bacharel em Ciências Contábeis e Direito, Diretora da Secretaria da Vara do Trabalho de Andradina;
-15/09 – “Separação, Divórcio e a Emenda Constitucional n°66”, a ser proferida por Acyr Mauricio Gomes Teixeira, especialista em direito processual penal e em direito empresarial, advogado militante na cidade e comarca de Mirandópolis.
- 16/09 – “Português Jurídico” a ser proferida por Sidinéia Ramos Araujo, professora, advogada militante na comarca de Mirandópolis, especialista em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS;
-17/09 – “Questões Polêmicas sobre: O Aborto e a Maioridade Penal”, a ser proferida por Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito, mestre em Direito Comercial pela Universidade de Roma - Itália.
Os convites estão venda ao preço de R$ 10,00 mais um quilo de alimento não perecível, segundo Deise, os alimentos arrecadados serão entregues a instituições carentes, repetindo o ato feito no 2º Ciclo de Palestras.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Administração. . . Piada

Três casos típicos analisados num encontro mundial de gestão empresarial.

Caso 1:

Uma jovem foi passear com o seu namorado, quando ouviram uns empregados de uma obra gritar:

- Ô babaca, não vá passear, leva para um lugar escuro e come!

O rapaz, muito envergonhado, segue o seu caminho com a namorada e passam por um parque onde estão vários aposentados sentados, que ao vê-los começam a sugerir ao rapaz:

- De mãozinha dada com a gatinha? Você devia é levá-la para um motel, ô viadinho!

O rapaz, cada vez mais envergonhado, decidiu levar a namorada para casa. .

- Então até amanhã, meu amor!

A noiva responde-lhe :

- Até amanhã, surdo de merda!

Conclusão:

Escute e ponha em prática os conselhos dos consultores externos, pois são pessoas com experiência.

E se não fizeres, a tua imagem de gestão empresarial ficará podre. .

Caso 2:

Um réu, condenado a prisão perpétua por assassinato em primeiro grau, consegue fugir ao fim de 25 anos na prisão. Ao fugir, entra numa casa, onde dorme um jovem casal. O assassino amarra o homem a uma cadeira e a mulher na cama. A seguir, encosta o seu rosto ao peito da mulher, levantando-se e saindo do quarto.

Imediatamente, arrastando a cadeira, o marido aproxima-se da esposa e diz-lhe:

- Meu amor, este homem não vê uma mulher há anos. Eu vi ele te beijando o peito e já que ele se afastou um pouco, quero te pedir que cooperes com ele e faças tudo o que ele te pedir. Se ele quiser fazer sexo selvagem contigo, faça e finja que gosta. Por favor. As nossas vidas dependem disso!

Seja forte, minha linda, eu te amo.

A jovem esposa diz ao marido:

- Querido, estou agradecida que pense assim! Este homem não vê uma Mulher há anos, no entanto ele não me beijou o peito. Ele me disse no ouvido que gostou muito de você e perguntou se guardamos a vaselina no banheiro.

Seja forte, meu lindo, eu também te amo muito.

Conclusão:

Não estar verdadeiramente informado pode trazer sérios inconvenientes.

A informação atualizada e exata é fundamental para ter sucesso num eventual ataque de competência desleal e assim evitar surpresas desagradáveis.

Caso 3:

Um rapaz vai a uma farmácia e diz ao farmacêutico:

- Senhor, tem preservativo? A minha namorada convidou para eu ir Jantar esta noite na casa dela.

O farmacêutico dá-lhe o preservativo e o jovem sai da farmácia.

De imediato, volta, dizendo:

- Senhor, é melhor dar outro, porque a irmã da minha namorada, é uma gostosona, e vive cruzando as pernas na minha frente. Às vezes, até vejo as entranhas. Acho que também quer algo, e como vou jantar hoje lá na casa delas. . .

O farmacêutico dá o preservativo e o jovem sai da farmácia.

Mais uma vez, volta, dizendo:

- Senhor, é melhor dar outro, porque a mãe da minha namorada também é boa pra cacete. A velha, quando a filha não está por perto, vive se insinuando de um jeito que me deixa excitado, e como eu hoje vou jantar lá na casa delas. . .

Chega a hora da comida e o rapaz está sentado à mesa com a sua Namorada ao lado, a mãe e a irmã à frente.

Nesse instante entra o pai da namorada e senta-se também à mesa.

O rapaz baixa imediatamente a cabeça, une as mãos e começa a rezar:

Senhor, abençoa estes alimentos, bzzzz, bzzzz, bzzzz, . . . Damos graças por estes alimentos . . .

Passa um minuto e o rapaz continua de cabeça baixa rezando:

- Obrigado Senhor por estes dons, bzzz, bzzz, bzzz. . . .

Passam cinco minutos e prossegue :

-Abençoa Senhor! Este pão, bzzz, bzzz, bzzz, . . . .

Passam mais de dez minutos e o rapaz continua de cabeça baixa rezando. .

Todos se entreolham surpreendidos e a namorada diz ao ouvido:

- Meu amor, não sabia que eras tão crente . . .!

- E eu não sabia que o teu pai era farmacêutico!

Conclusão:

Não comente os planos estratégicos da empresa com desconhecidos, porque essa inconfidência pode destruir a sua própria organização.
 
Fonte: http://www.orapois.com.b

segunda-feira, 5 de julho de 2010

ETEC realiza viagens a Natura e a Feira Internacional de Logística

Mirandópolis – Com a proposta de enriquecer e ao mesmo tempo capacitar seus alunos proporcionando atividades extracurriculares que impulsionam o conhecimento, as salas descentralizadas da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina na Escola Estadual Noêmia Dias Perotti realizou durante o mês de junho duas viagens com os alunos, objetivando trazer novos conhecimentos sendo base nas disciplinas que cursam.

As viagens a sede da Natura em Cajamar e a Feira Internacional de Logística 2010, foram alvo de conhecimentos para os alunos, pois buscaram nestas duas oportunidades a meta de expandir o conhecimento.

Voltado mais para o Curso de Técnico em Logística as viagens renderam bons frutos aos alunos com estudos feitos com sucesso pelos técnicos.

Os alunos foram acompanhados pelas professoras Deise Cristina Gomes de Brito, Amália Aparecida Alves Figueira e Jaqueline Fernandes Carvalho.A primeira viagem foi na sede da Natura (Cajamar).

A Natura nasceu no Brasil e ostenta essa marca como expressão orgulhosa e legítima de sua origem, mas seu compromisso maior é com o ser humano, com o bem estar bem do indivíduo e da sociedade, seja onde for. Assim, ir em busca de novas culturas, levar a visão de mundo, trocar experiências, aprender, criar novas raízes e relações faz parte da história da Natura. Esta diversidade cultural enriquece e capacita cada vez mais a um comportamento contemporâneo num mundo sem fronteiras.

Dias depois a Feira de Logística 2010 na cidade de Jundiaí recebeu milhares de visitantes, entre eles os alunos da ETEC.

Pela grande concentração de empresas do setor logístico em Jundiaí e região, é que foi inserido no calendário de feiras anuais, este grande evento anual do setor.

A Feira Intencional de Logística em Jundiaí tem como objetivo atrair investidores, empresários e profissionais da área de logística que queiram conhecer as novas tecnologias, as novidades do setor e consequentemente a geração de negócios.

O trabalho da ETEC em Mirandópolis, além de capacitar seus alunos no Brasil inteiro é levar o conhecimento mais perto do aluno, objetivando uma formação com grandes oportunidades de se conhecer o setor onde futuramente irão atuar, para isso conta com uma equipe inteiramente voltada para a aprendizagem destinada aos estudantes que cursam os inúmeros cursos das ETEC espalhadas pelo Brasil inteiro.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Cidade já é considerada pólo logístico em São Paulo e atrai grandes empresas

Jundiaí é privilegiada quando o assunto é logística: está entre São Paulo e Campinas, é cortada pelas rodovias Anhanguera e Bandeirantes, está próxima de aeroportos e oferece excelente acessibilidade, além do forte setor econômico.

Levantamento realizado pelo IBGE em 5.564 municípios aponta Jundiaí como a 25ª economia do país, superando 14 capitais brasileiras. A pesquisa, realizada entre 2002 e 2006, mostra que o PIB municipal é de R$ 11,3 bilhões e cresceu 6% neste período, quase o dobro das cidades com 200 a 500 mil habitantes. No Estado, Jundiaí está no 10º lugar do ranking, representando 1,4% do PIB estadual e 0,84% da região sudeste.

Para este crescimento, deve ser levado em consideração o excelente distrito industrial da região, que possui hoje cerca de 800 empresas de variados setores. Por conta de sua localização estratégica e seu potencial, grandes empresas como Coca-cola, Pepsi e Siemens e os centros de distribuição das Casas Bahia e Magazine Luiza, estão instaladas na cidade.

Quando o assunto é qualidade de vida, Jundiaí também é destaque: ocupa o 14º lugar no ranking nacional do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e é a quarta colocada entre as 645 cidades do Estado de São Paulo.

Devido sua infra-estrutura, localização e economia, Jundiaí já é considerada pólo logístico em São Paulo e, por isso mesmo, em 2010, será palco para a I Feira Internacional de Logística, realizada pela empresa Adelson Eventos e promovida pela ABEPL (Associação Brasileira de Empresas e Profissionais de Logística), com o apoio da Prefeitura de Jundiaí.

O evento será realizado no Parque Comendador Antonio Carbonari - Parque da Uva, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2010, ocupando os três pavilhões e toda a área externa do parque. Logística.2010 terá cerca de 90 expositores e público estimado de 15 mil visitantes, além de congressos, networking e rodada de negócios.

Lançada em agosto passado, a feira, que já conta com a confirmação de empresas do setor rodoviário, soluções em logística, empilhadeiras e prestadores de serviços, além do interesse de grupos empresariais de outros países como Estados Unidos e China, sendo uma oportunidade tanto para micro, médias e grandes empresas mostrarem seus produtos e serviços, trocarem informações e realizarem negócios.

Para mais informações sobre a feira e cadastramento, acesse o site www.feiradelogistica.com

Jundiaí sedia Feira Internacional de Logística

Cidade já é considerada pólo logístico no cenário nacional e atrai grandes empresas.
Jundiaí é privilegiada quando o assunto é logística: está entre São Paulo e Campinas, é cortada pelas rodovias Anhanguera e Bandeirantes, está próxima de aeroportos e oferece excelente acessibilidade, além do forte setor econômico.
Levantamento realizado pelo IBGE em 5.564 municípios aponta Jundiaí como a 25ª economia do país, superando 14 capitais brasileiras. A pesquisa, realizada entre 2002 e 2006, mostra que o PIB municipal é de R$ 11,3 bilhões e cresceu 6% neste período, quase o dobro das cidades com 200 a 500 mil habitantes. No Estado, Jundiaí está no 10º lugar do ranking, representando 1,4% do PIB estadual e 0,84% da região sudeste.
Para este crescimento, deve ser levado em consideração o excelente distrito industrial da região, que possui hoje cerca de 1.000 empresas de variados setores. Por conta de sua localização estratégica e seu potencial, grandes empresas como Coca-cola, Pepsi e Siemens e os centros de distribuição das Casas Bahia e Magazine Luiza, estão instaladas na cidade.
Quando o assunto é qualidade de vida, Jundiaí também é destaque: ocupa o 14º lugar no ranking nacional do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e é a quarta colocada entre as 645 cidades do Estado de São Paulo.
Devido sua infra-estrutura, localização e economia, Jundiaí já é considerada pólo logístico em São Paulo e, por isso mesmo, em 2010, será palco para a I Feira Internacional de Logística, realizada pela empresa Adelson Eventos e promovida pela ABEPL (Associação Brasileira de Empresas e Profissionais de Logística), com o apoio da Prefeitura de Jundiaí.
O evento será realizado no Parque Comendador Antonio Carbonari – Parque da Uva, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2010, ocupando os três pavilhões e toda a área externa do parque. Logística.2010 terá cerca de 90 expositores e público estimado de 15 mil visitantes, além de congressos, networking e rodada de negócios.
Lançada em agosto passado, a feira é uma oportunidade tanto para micro, médias e grandes empresas mostrarem seus produtos e serviços, trocarem informações e realizarem negócios.
Logística.2010 já conta com a confirmação de empresas dos modais rodoviários, equipamentos de movimentação, consultorias entre outras, além do interesse de grupos empresariais de outros países como Estados Unidos e China. [Site http://www.feiradelogistica.com/]
Fonte: Fator Brasil

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Jurídico II

Juizado Especial Cível

Perguntas e Respostas sobre o Pequenas causas (antigo Juizado de Pequenas Causas), agora Juizado Especial Cível (JEC) - LEI Nº 9.099/95
As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas).O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.
Para utilizar um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos (sendo até 20 salários sem Advogado e acima disso, com advogado). Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.

Que tipo de ações são permitidas/consideradas pequenas causas?
- Condomínio/ Vizinhos: Conflitos entre vizinhos, problemas com construtora, danos ao patrimônio:
- Relações de Consumo: Produtos com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais, etc;
- Questões de trânsito
– Colisões, Danos ao patrimônio, Danos morais e materiais, etc- Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço;
- Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais, etc;
- Cobranças: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado, etc.
- Convênios Médicos: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução, etc.
- Diversas outras, exceto as abaixo descritas.

Que tipo de ações NÃO são permitidas/consideradas pequenas causas?
As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas – Somente pelos ritos e competência específicas.
Quem pode usar o Juizado Especial?
Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas – Pessoas jurídicas terão que utilizar os ritos específicos.

Vou ter Gastos?
Não - O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuito.
Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.
Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial

Posso ter prejuízos se não levar um advogado?
Na Teoria não, o Juiz está lá para trazer o Equilíbrio – dar o direito.O que ocorre que, dependendo de quem for o réu (Ex. Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito).
O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.

Como devo proceder?
Para iniciar um processo, a pessoa (Não pode ser representado – são ações personalíssimas) que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível.
O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo – se até 20 salários mínimos – acima disso tem que se contratar um advogado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha).
Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento.
Obs: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com réu (pessoa física ou fornecedor do produto ou do serviço).
Caso não haja acordo verbal, faça uma Notificação Extra Judicial e envie com AR (descrevendo no assunto da AR – Aquela do Correio, o Termo “Notificação Extra Judicial” e leve ao Juizado a Notificação e comprovante de AR para provar que tentou acordo.

O que levar para entrar com a ação?

Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor.
Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação (onde se tenta um acordo) e instrução e julgamento (na presença do Juiz, réu e advogado do réu - muito comum quando ações contra empresas).

Em qual fórum deve ser proposta a ação?
O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:
- Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
- Do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;
- Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Em qualquer situação, poderá a ação ser proposta no foro previsto no item I.

Como se portar na Audiência?
No dia da audiência, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.
A primeira audiência, de conciliação, um Conciliador (normalmente um advogado faz este papel) tenta acordo entre as partes, caso não haja, redige em ata e as partes assinam.
Já na audiência de instrução e Julgamento, procure levar toda a documentação original para provar o que está se pedindo – procure já ter em mente sua fundamentação e argumentos (O juiz vai fazer uma sabatina sobre seu pedido).
No dia da audiência, será proposta às partes uma tentativa de conciliação por um mediador, que esclarecerá aos presentes as vantagens de se realizar um acordo, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências de dar continuidade ao processo. Se a conciliação não der certo, o caso é transferido ao juiz.
Se, ainda assim, não houver acordo, o juiz ouve o depoimento das partes, analisa as provas trazidas por elas e julga o processo, proferindo uma sentença na hora. Condenado o réu, ele tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por três juízes de um colégio recursal (segunda instância).
O autor também poderá recorrer caso a sentença tenha sido desfavorável a ele.
Mas, se para entrar no Juizado o autor não precisa de advogado, para recorrer da sentença é necessário que autor e réu estejam representados por advogado. Por isso, na maioria dos casos, as partes desistem de recorrer e acatam a decisão do juiz.
Caso haja decisão de segunda instância proferida pelo colégio recursal, as partes podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF, mas somente se demonstrarem que ocorre no caso violação direta de alguma norma da Constituição Federal. Não pode haver recurso, no entanto, do Juizado para o Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Onde encontro Juizados Especiais?

Todos os fóruns têm um Juizado Especial e também podem ser encontrados em grandes universidades e nos Poupa Tempo mais próximo de sua residência - Horário de funcionamento: 12hs às 18hs.


Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Capítulo II
Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção I
Da Competência
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Seção II
Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Seção III
Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
seção IV
dos atos processuais
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
seção v
do pedido
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Seção VI
Das Citações e Intimações
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Seção VII
Da Revelia
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Seção VIII
Da Conciliação e do Juízo Arbitral
Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.
Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
Seção IX
Da Instrução e Julgamento
Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
Seção X
Da Resposta do Réu
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Seção XI
Das Provas
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
Seção XII
Da Sentença
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.
Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art. 47. (VETADO)
Seção XIII
Dos Embargos de Declaração
Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
Seção XIV
Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Seção XV
Da Execução
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;
II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);
IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;
VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;
VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;
VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo;
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Seção XVI
Das Despesas
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
I - reconhecida a litigância de má-fé;
II - improcedentes os embargos do devedor;
III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
Seção XVII
Disposições Finais
Art. 56. Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
Art. 58. As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei.
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Livro de Machado de Assis é tema de Debate na ETEC

Na noite de segunda-feira, às 19h30, nas salas descentralizadas da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes na Escola Noêmia Dias Perotti, aconteceu o Debate entre alunos do Técnico Jurídico (2° Modulo). O livro Dom Casmurro de Machado de Assis foi tema para ser discutido entre alunos da Etec.
O caso conturbado e amoroso de Capitu e Bentinho foi assunto de debate entre os técnicos. O livro do escritor brasileiro Machado de Assis, tem total importância no meio jurídico, inclusive já projeto de estudo entre alunos que cursam Direito e  já foi discutido e nalisado por universidades renomadas.
Na ocasião estiveram presentes liderando o debate as professora Deise Cristina Gomes de Brito, Roseli Canuto e Amália Figueira.
A história se passa no Rio de Janeiro do Segundo Império, e conta a trajetória de Bentinho e Capitu. É um romance psicológico, narrado em primeira pessoa por Bentinho, o que permite manter questões sem elucidação até o final, já que a história conta apenas com a perspectiva subjetiva de Bentinho.
O romance Dom Casmurro além de estar entre as grandes obras da Literatura Brasileira, é considerado como a obra-prima de Machado de Assis.
O Debate foi dividido em três partes, e a classe foi separada em dois grupos, acusação e defesa. Primeiramente os alunos exploraram seus argumentos que beneficiariam ambas as partes, no período de 20 minutos, o grupo de acusação iniciou com argumentos legais, acusariam Capitu de ter traído Bentinho com seu melhor amigo “Escobar”, adultério e traição foram as formas que o grupo descreveu o caráter de Capitu, o segundo grupo seria a defesa, ou seja, defenderiam sua parte  para não condená-la.
A imaginação fluía quando a Professora Deise informou que os alunos poderiam criar meio e discutir idéias solúveis, poderiam criar várias formas de compor o debate, e isto foi feito, alunos improvisaram e revelaram uma série  de provas através de vídeos, cartas e trechos do livro.
Em seguida, a réplica teria 10 minutos para cada módulo expor sua crítica e defender sua parte, na terceira e última fase do debate, cada grupo teria o direito de fazer três perguntas aos outros.
“Fiquei muito impressionada com a prática que vocês desenvolveram em sala de aula, se comportaram conforme as ocasiões, questionaram os pontos principais e exploraram as partes como verdadeiros juristas, a cada dia estão melhorando e com o tempo até o final de nosso curso todos serão técnicos conceituados”. – disse Deise.
“Com base no que a Professora Deise falou, vocês surpreenderam  ainda mais, vocês são técnicos que adquiriram mais potencial ao passar dos dias. Parabéns”. – concluiu Amália.
“Vocês ainda terão muito que mostrar a nós, a cada evento nos surpreendemos com a transparência nos assuntos em debate”. – lembrou Roseli.
Mais trabalhos serão desenvolvidos ao longo do ano nas salas da Etec em Mirandópolis, propostas de ensino ressaltadas pelo Centro Paula Souza.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Alunos da Etec homenageiam professora Deise

 Na última segunda-feira (26), às 20h30, na Escola Estadual Noêmia Dias Perotti, alunos do Curso Técnico Jurídico (módulo 1 e 2) da Etec Sebastiana Augusta de Moraes, organizaram uma “Festa Surpresa” para a Professora e Coordenadora de Área Deise Cristina Gomes de Brito. A comemoração emocionou a professora que é muito querida pelos alunos.

Comemorando mais uma primavera, Deise recebeu de seus alunos uma singela homenagem contida em segredo e organizada pelos técnicos e professores do projeto de extensão.

Entre os presentes: Amália Aparecida Alves Figueira, professora e coordenadora de projeto de extensão, a professora Jaqueline Carvalho Fernandes, a professora Roseli Canuto, o professor de informática Danilo, entre outros.

Numa estratégia bem elaborada os alunos forjaram uma brincadeira na qual Deise, surpresa com a dedicação e carinhos dos alunos passou parte da comemoração ao lado deles.

A sala de aula foi palco da celebração, repleta de enfeites e mensagens por toda parte, escritas por amigos da sala de aula e companheiros de trabalho, cada enfeite era um pedacinho da dedicação que todos têm com educadora.

Após anos de dedicação estudando e se aperfeiçoando para sua realização profissional, Deise é professora no Curso Técnico Jurídico e Logística desde agosto quando começou o projeto de extensão. Mesmo com pouco tempo de experiência na sala de aula lecionando as matérias de direito, tira de letra os assuntos relacionados a advocacia, suas formas de interpretar os fatos jurídicos impressionam os estudantes, uma das qualidades que atrai a atenção dos futuros técnicos.

Durante a festa, outros professores e funcionários da Etec parabenizaram a professora Deise que não conteve as lágrimas e se emocionou em ver toda dedicação dos alunos.

“Todos nós preparamos esta comemoração pensando na alegria que você nos traz todos os dias. Você é amiga, companheira, parceira em todas as horas, por isso cativou uma legião de técnicos que prestam neste dia toda a admiração que guardam no peito.” – disseram os alunos.

“Vocês são lindos, não existe forma de expressar tanto amor como vocês transmitiram esta noite, obrigado a todos que participaram e lembraram deste dia tão especial” – revelou Deise.




Professora Jaqueline, a luta pela realização profissional



Destacando o Dia do Trabalho e em especial homenageando o trabalhador, a professora Jaqueline relata uma jornada de busca e realizações



Mirandópolis – A professora Jaqueline Carvalho Fernandes comenta todo o caminho que um profissional deve percorrer para alcançar seus objetivos na vida e na profissão que escolheu obtendo êxito e construindo um caminho pautado em fazer sempre o seu melhor.

Em entrevista ao Jornal Diário, a professora do Curso Técnico Jurídico da ETEC relata como são os processos de capacitação e a luta árdua pela realização profissional.

Jaqueline formada em Direito, decisão tomada em 2001, sentiu a importância do ramo da advocacia para muitos que procuram a justiça.

Seu maior sonho é ser Juíza do Trabalho, ramo que trabalha e viabiliza processos e causas trabalhistas.

Quando surgiu a chance de ser professora na ETEC, agarrou com força a oportunidade que traria benefícios para sua carreira. Mas com o tempo, acabou tomando gosto de poder transmitir aos outros um pouco do que aprendeu na sala de aula.

“Amo meus alunos, acredito no potencial que existe em cada um deles.” – disse Jaqueline.

Para Jaqueline, o Direito é uma profissão que atua como arma argumentativa pela busca incessante pela justiça.

No longo caminho que tem a seguir, Jaqueline irá agarrar com todas as forças as oportunidades, investirá mais ainda na profissão, pois agora pensa no futuro dos técnicos jurídicos – ”se não seguisse a carreira do Direito, seria química ou psicóloga – revelou Jaqueline”.

A professora também aproveitou a oportunidade para comentar do projeto de extensão dos cursos técnicos em Mirandópolis e na região:

- “Os Cursos Técnicos são interessantes e valem muito para as pessoas se capacitarem, com grandes chances de ter uma profissão garantida no mercado de trabalho” – disse Jaqueline.

Jaqueline acredita que a primeira turma de formandos conseguirá o melhor para si, pois o curso fornece uma colocação de qualidade em vários aspectos, todos sairão vitoriosos da sala de aula.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Vestibulinho 2010 2º Semestre

Não percam o Vestibulinho da Etec em Mirandópolis



40 Vagas: Técnico em Logística
40 Vagas: Técnico Jurídico

Para maiores informações visite o site do vestibulinho.
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